Associação Nacional Treinadores de Golfe
ANTG
ALTERADA a regulamentação do estado de emergência - Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro
Exmos. Senhores,
O Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro (https://portal.fpg.pt/wp-content/uploads/2021/01/Decreto_3_B_2021_compressed.pdf), que acaba de ser publicado, vem alterar e republicar o Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro.
Consultada a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, temos a informar que, conforme disposto no nº 4 do Anexo I do referido diploma legal os campos de golfe deverão encerrar.
Ao abrigo do novo diploma legal, apenas será permitida a atividade física e o treino de golfe profissionais e por aqueles que nos termos no nº 2 do art. 34º têm a sua actividade equiparada a atividade profissional. A saber: "(...) atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem."
Pede-se a atenção, compreensão e cumprimento de todos destas novas directrizes.
O combate à pandemia que vivemos, precisa, como nunca, da contribuição de todos.

Votos de Feliz Natal e um 2021 repleto de sucessos
Direto de resposta da ANTG à entrevista do Sr. Presidente da FPG à Golftattoo
https://www.golftattoo.com/pt/posts/direito-de-resposta-de-mario-jorge-silva-antg

Devido à pandemia do COVID-19 e às restrições de viagens em todo o mundo, tomamos a difícil decisão de adiar a Congresso Mundial de Treinadores 2021 do ICCE em Lisboa, agendado para 2 a 6 de junho de 2021.
O ICCE como organizador e a Confederação de Treinadores como anfitrião estão a trabalhar em novas datas - final de 2021 ou meados de 2022 - e iremos anunciá-las logo que possível!O prazo para envio de resumos também foi adiado.Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato com o ICCE: Karen Livingstone (k.livingstone@icce.ws)
3ª Carta Aberta Presidente FPG_MAG_CNG
Pela reposição da verdade e dos direitos dos praticantes de Golfe e demais Agentes Desportivos no Golfe
2ª Carta Aberta a: Presidente Mesa Assembleia Geral da FPG; Presidente da FPG; Conselho Nacional Golfe
...
...
Propostas
Tendo em conta o exposto na presente carta aberta, ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPG, ao Sr. Presidente da FPG e da Direção do Conselho Nacional de Golfe e também, no previsto pela Convocatória da Assembleia Geral da FPG para o próximo dia 24 de novembro, para eleição dos seus Órgãos Sociais, propomos:
- Que o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral anule a ordem de trabalhos prevista para a Assembleia Geral da FPG, marcada para o dia 24 do presente mês de novembro, alterando-a para a aplicação do previsto no nº 1 do art.º 4º do Decreto-lei 18-A_2020 de 23 abril, isto é, prorrogar por mais um ano os mandatos dos atuais órgãos sociais da FPG, permitindo assim, proceder-se com serenidade e tempo, às indispensáveis alterações dos Estatutos da FPG, fazendo cumprir, o que, claramente o IPDJ recomenda e a Lei o determina;
- Tendo em conta a permissão do previsto na alínea anterior, iria permitir à atual Direção da FPG, executar em tempo útil, o preceituado exarado no Oficio OE_SC_DJA_0108/2020 de 18-02-2020 e recebido pela FPG em 06 de março de 2020, isto é, proceder-se à organização de um grupo de trabalho constituído por representantes de todos os agentes desportivos, assim como, representantes dos órgãos estatutários da FPG, no sentido de se fazer uma revisão/alteração dos Estatutos da FPG, adequando-os à realidade da legislação portuguesa e do golfe em Portugal, permitindo assim, a FPG usufruir da Utilidade Pública Desportiva sem sobressaltos de maior;
- Que sejam ouvidos todos os diferentes intervenientes no processo de organização e representação do Golfe, na medida em que, para além dos delegados eleitos em representação de todas as diferentes categorias, é sempre possível, face ao estabelecido na lei, a nomeação por inerência, de um conjunto de Delegados representativos daquelas ou de outras categorias de agentes desportivos.
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Treinador Desporto - COP
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FAQs
Portaria n.º 141/2020 de 3 de junho
Portaria relativa às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19
Manual DGS
Manual Procedimentos Combate COOVID-19
Comportamentos Adequados_Praticantes_Treinadores
(versão compacta)

Tendo em conta o papel importantíssimo do ponto de vista social e educativo, que o Treinador de Golfe tem no processo de desenvolvimento e sustentabilidade do Golfe, apelamos a todos os Treinadores, que sigam escrupulosamente as instruções agora divulgadas e sensibilizem todos os praticantes a também o fazer, para bem da saúde de todos nós e que possamos praticar o que mais gostamos.
A Direção
FPG
Plano de Desconfinamento
Conselho de Ministros, 30 de abril 2020
Calendário do desconfinamento
Saiba as datas oficiais para o reinício das diferentes atividades
Medidas Excecionais no Desporto
Plano Reabertura Instalações Golfe
Lista Medidas Autoridade para as Condições do Trabalho
1ª Carta Aberta ao Presidente da FPG
Carta Aberta ao Exmº Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Golfe
Recebemos por parte de um dos Clubes de Golfe a informação sobre os documentos que a FPG remeteu por carta dirigida aos Srs. Presidentes ..., acerca do Plano de Reabertura das Instalações de Golfe, o que muito nos apraz, na medida em que, o reinício da atividade do Golfe, insere-se numa das prioridades inerentes à prática desportiva de muitos cidadãos e é bem vinda para todos os agentes desportivos da área do golfe, assim como, um enorme contributo para o incremento para o Turismo Nacional.
No entanto somos forçados a fazer algumas anotações, mesmo que consideradas críticas e ou não construtivas, o que, desde já, não é nossa intenção, como sobejamente o Sr. Presidente bem sabe.
Vejamos então, conforme descrito nos dois documentos em apreço: ..... (descarregar PDF)
A Pandemia COVID-19
Recomendações para Treinadores e Atletas
Conheça as obrigações fiscais e contribuições sociais com regime especial (Decreto-Lei n.º 10-F/2020)
O que é regulado temporária e excecionalmente neste decreto?
O que é regulado temporária e excecionalmente neste decreto?
a) Um regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020;
b) Um regime de pagamento diferido das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes;
c) A aplicação aos planos prestacionais em curso na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e na Segurança Social (SS) do regime previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março;
f) A possibilidade de diferimento e flexibilização do pagamento das contribuições devidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
O que muda no IVA e retenção de IRS?
2 - As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos nas alíneas b) e c) do número anterior vencem-se da seguinte forma:
6 - Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente decreto-lei não dependem da prestação de quaisquer garantias.
Quem pode diferir o pagamento das contribuições sociais?
b) Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido;
4 - Têm igualmente direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto no presente decreto-lei os trabalhadores independentes.
Como se processará o pagamento das prestaçõesPagamento das contribuições diferidas
4 - O disposto nos números anteriores não impede o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras.
8 - O incumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 determina a imediata cessação dos benefícios concedidos no presente artigo.
9 - O incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros prevista na alínea b) do n.º 1.

TRABALHADORES INDEPENDENTES - Medidas e Apoios
Atenção à entrega de Declaração a disponibilizar em Formulários no dia 31 de março pela S Social
O Coronavírus no Mundo em Tempo Real
https://gisanddata.maps.arcgis.com/apps/opsdashboard/index.html#/bda7594740fd40299423467b48e9ecf6
APOIOS EXCECIONAIS À MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
Declaração de Estado de Emergência: Efeitos e Pressupostos
Novo coronavírus (COVID-19)
A ANTG deseja a todos os seus associados e famílias, que se encontrem bem de saúde e que contribuam decisivamente no combate ao Novo Coronavírus, permanecendo sempre confinado à sua residência, durante o período considerado pelas autoridades oficiais.
Desta forma contribuiremos bastante para ultrapassar mais rapidamente toda esta situação, que reduziu praticamente a zero, os nossos rendimentos de trabalho.
Para colmatar e diminuir este isolamento forçado, a ANTG irá publicando notícias oficiais e decisivas para uma melhor compreensão e contribuição para uma melhoria do estado de saúde detidos nós.
A Direção
Novos Referenciais Gerais Cursos Treinadores Golfe
Publicados pelo IPDJ
A ANTG na Confederação Lusófona de Treinadores (CLT)

Secretário de Estado inaugura 2.ª reunião da Confederação Lusófona de Treinadores
Lisboa recebe nos próximos dias 27 e 28 de setembro a segunda reunião da Confederação Lusófona de Treinadores
O evento terá lugar no Hotel Fénix e contará com a participação de representantes de Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique, que irão discutir assuntos como a construção do Modelo de Formação de Treinadores na CPLP ou a formalização de propostas legislativas sobre a profissão de treinador a apresentar aos diferentes governos da CPLP.
A sessão inaugural dos trabalhos, na manhã do dia 27, terá a presença do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo. Estão ainda previstas intervenções de Vitor Pataco, presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude, na qualidade de secretário-geral da Conferência de Ministros da Juventude e Desporto da CPLP, de José Manuel Araújo, secretário-geral do Comité Olímpico de Portugal, entre outras individualidades.
A Confederação Lusófona de Treinadores foi constituída em outubro de 2015 e é presidida por Pedro Sequeira, que é também o presidente da Direção da Treinadores de Portugal, confederação que reúne 22 associações de treinadores das mais diversas modalidades desportivas.
Para Pedro Sequeira, esta segunda reunião da Confederação Lusófona de Treinadores é "mais um passo na consolidação do papel que as associações de treinadores dos países da CPLP estão a desenvolver no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de reconhecimento da formação de treinadores e na crescente da importância que os mesmos desempenham nas mais diferentes modalidades desportivas no século XXI".
Presenças
A segunda reunião da Confederação Lusófona de Treinadores contará com as presenças dos seguintes delegados:
Portugal - Pedro Sequeira, Carlos Dinis, Marta Martins, Mário Jorge Silva e Teresa Rocha
Angola - Vivaldo Eduardo
Brasil - António Gomes
Cabo Verde - Humberto Bettencourt
Guiné-Bissau - Herculano Cubaba
Moçambique - Alberto Graziano
Intervenções previstas (manhã de 27 setembro)
Secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
Presidente do IPDJ, Vitor Pataco
Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Araújo
Comité Paralímpico de Portugal, Luis Figueiredo
Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso
Comunidade Países de Língua Portuguesa (CPLP), Manuel Clarote Lapão
Embaixada de Angola, embaixador Carlos Alberto Fonseca
Embaixada do Brasil, em representação do embaixador Luiz Alberto Machado
Embaixada de Cabo Verde, Conselheiro Gerson Sena Melo
Embaixada da Guiné-Bissau, segundo secretário Bacar Sanhá
Embaixada de Moçambique, embaixador Joaquim Bule
Embaixada de Timor-Leste, primeira secretária Maria Lurdes de Sousa
Formação Contínua Treinadores de Golfe
Listagem de Ações
As Etapas da Aprendizagem no Golfe - Da Iniciação à Competição - AGL - 30 abril 2019