Associação Nacional Treinadores de Golfe 
ANTG

APOIOS EXCECIONAIS À MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março

Declaração de Estado de Emergência: Efeitos e Pressupostos

O estado de emergência trata-se de um instituto constitucional, prefigurado na lei fundamental portuguesa, isto é, consagrado no artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que se distingue, desde logo, do estado de sítio pois, embora, ambos constituam claros estados de exceção, o segundo, representa uma restrição e suspensão mais intensa e violenta do exercício de direitos pelos cidadãos.
Deste modo, ambos encontram consagração constitucional e são regulados por um regime específico previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, podendo ser decretados em caso de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou, por fim, numa situação de calamidade pública, tendo em vista, a reposição da normalidade constitucional, assentando a sua escolha, na gravidade dos fundamentos que sirvam de base à sua determinação.
A declaração do estado de emergência trata-se, nos termos do artigo 134.º da CRP, de um ato próprio do Presidente da República, dependendo, todavia, por força do artigo 138.º da nossa lei fundamental, da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República, devendo ainda, sob pena de inexistência jurídica do ato, ser referendada pelo Governo, nos termos do disposto no artigo 140.º, n.º 1 da CRP.
Relativamente aos efeitos da declaração de estado de emergência, importa esclarecer que a mesma deve:
1 - Consagrar de forma taxativa os direitos, liberdades e garantias que possam vir a ser temporariamente suspensos e restringidos, numa lógica de proporcionalidade e adequação;
2 - Apresentar a fundamentação que serviu de base à utilização do mencionado instituto constitucional;
3 - Conter o seu âmbito territorial e a respetiva duração;
4 - Determinar o grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o eventual apoio às mesmas pelas Forças Armadas;
5 - Assentar no princípio da proporcionalidade, limitando-se, quanto à sua extensão, duração e meios utilizados, ao estritamente necessário, ou seja, à adoção de medidas que sejam adequadas, indispensáveis e razoáveis para assegurar a reposição da normalidade constitucional;
6 - Respeitar os limites constitucionalmente definidos, isto é, nunca poderá a declaração de estado de sítio ou de emergência, limitar ou afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
Refira-se ainda que, embora a possibilidade da sua renovação - de acordo com o procedimento anteriormente vertido-, a declaração de estado de emergência não poderá ser decretada por um período superior a quinze dias.
Em suma, a lei prevê apenas os limites das medidas, dando uma larga margem para a sua definição.
Todavia, no presente caso de emergência sanitária vivido em Portugal, para conter o novo coronavírus (Covid-19), as medidas deverão ser sobretudo restritivas da mobilidade dos cidadãos, podendo chegar à quarentena ou isolamento forçados, podendo vir a ser suspensas todas as atividades sociais públicas, bem como, ser suspenso qualquer tipo de publicações, emissões de rádio e televisão e espetáculos cinematográficos ou teatrais, bem como ser ordenada a apreensão de quaisquer publicações, não podendo, todavia, estas medidas englobar qualquer forma de censura prévia.
Por outro lado, poderemos assistir à interdição do trânsito de pessoas ou circulação de veículos, ficando as autoridades responsáveis por assegurar os meios necessários ao seu cumprimento, em particular no que tange ao transporte, alojamento e manutenção dos cidadãos afetados.
Contudo, saliente-se que, as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.
Refira-se ainda que, no âmbito das garantias de processo criminal dos cidadãos, a realização de buscas domiciliárias e a recolha dos demais meios de obtenção de prova serão reduzidas a auto, na presença de duas testemunhas, sempre que possível residentes na respetiva área, e comunicadas ao juiz de instrução, sendo sempre acompanhadas das informações sobre as causas e respetivos resultados.
Por último, no que concerne ao seu incumprimento, os cidadãos que violarem as regras determinadas pela declaração de estado de emergência, incorrem em crime de desobediência e, no limite, ser-lhes decretada a fixação de residência, podendo ainda, serem detidos por violação das normas de segurança em vigor. Nestes últimos casos, as decisões têm de ser comunicadas ao juiz de instrução competente no prazo de 24 horas, assegurando-se designadamente o direito de habeas corpus.

Novo coronavírus (COVID-19)

A ANTG deseja a todos os seus associados e famílias, que se encontrem bem de saúde e que contribuam decisivamente no combate ao Novo Coronavírus, permanecendo sempre confinado à sua residência, durante o período considerado pelas autoridades oficiais.

Desta forma contribuiremos bastante para ultrapassar mais rapidamente toda esta situação, que reduziu praticamente a zero, os nossos rendimentos de trabalho.

Para colmatar e diminuir este isolamento forçado, a ANTG irá publicando notícias oficiais e decisivas para uma melhor compreensão e contribuição para uma melhoria do estado de saúde detidos nós.

A Direção 

Novos Referenciais Gerais Cursos Treinadores Golfe

Publicados pelo IPDJ

Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau I 

Lisboa 2019

O Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau I encontra-se organizado por unidades de formação agregadas em componentes de formação. As componentes de formação devem ser ministradas sequencialmente, privilegiando o desenvolvimento das unidades de formação da Componente Geral, seguindo-se as da Componente Específica. A componente Estágio somente pode ser realizada após a obtenção de aproveitamento nas restantes componentes de formação.

Com a conclusão com aproveitamento de todas as componentes de formação do curso, e a emissão do respetivo diploma de qualificações (DQ), estão reunidas as condições para se proceder ao pedido de emissão do título profissional do treinador (TPTD), processo realizado individualmente pelo próprio, online, através da plataforma eletrónica PRODesporto.
O TPDT é o documento oficial obrigatório para o exercício da atividade de treinador, sendo emitido em formato digital. A responsabilidade da emissão do TPTD é do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Duração do Curso:

Componente Geral (41h) | Setembro 2019. Ao iniciar o curso, os participantes sem equivalência à componente geral têm de fazer uma parte online. Depois de obterem aprovação em todas as disciplinas online, os formandos terão acesso à parte presencial do curso (componente especifica).

Componente Específica (53h) | Novembro e Dezembro 2019, Sábado e Domingo | Faculdade de Motricidade Humana | Universidade de Lisboa e Centro Nacional de Formação de Golfe do Jamor (aulas práticas) | Oeiras

Formadores - Componente Específica:

• David Moura - Modelo e ensino do golfe

• Hugo Pinto - Prática pedagógica, demonstração e jogo de campo

• José Ferreira - Tecnologia, equipamento e custom fitting

• Luis Barroso - Observação e análise técnica

• Nelson Ribeiro - Planeamento e treino específico do golfe

• Tiago Osório - Técnicas de golfe

• Luis Moura Guedes/Henrique Carvalhão - Estrutura, regulamento e desenvolvimento do golfe

Estágio | Após finalização de todas as partes do curso e aprovação nas mesmas, os formandos

seguirão para estágio em contexto real de treino, sob a forma de Estágio supervisionado.

Avaliação:

• Exames escritos e práticos

• Estágio - Prática em Contexto de Trabalho / Plano de Estágio / Dossier de Treinador

Destinatários:

Todos aqueles que pretendam obter o Título Profissional de Treinador de Desporto | Golfe, correspondente à base hierárquica de qualificação profissional do treinador desportivo, Grau I, devidamente certificado pelo IPDJ, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).

Pré-Requisitos:

• Idade mínima de 18 anos;

• Jogadores de Golfe com licença da FPG ativa e registo no Sistema Oficial de Handicaps EGA
(European Golf Association) igual ou inferior a 18,4;

• Escolaridade obrigatória à data da emissão do Diploma de Qualificações:

Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a legislação em vigor):

4 anos | Para os nascidos até 31-12-1966.

6 anos | Para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980.

9 anos | Para os nascidos entre 01-01-1981 a 31-12-2002

12 anos | Para os nascidos a partir de 01-01-2003 e/ou que se inscreveram no ano letivo de 2009/2010, no 1º e no 2º ciclo do ensino básico, ou no 7º ano de escolaridade.

Documentos Obrigatórios:

• Ficha de inscrição, devidamente preenchida, disponível em:
https://forms.gle/hZcpkKU7RpyL8f3d8;

• Certificado de Habilitações (enviar para aalmeida@fpg.pt).

O Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau I realizar-se-á com um número máximo de 20
participantes.

As inscrições estão abertas até 31 de agosto de 2019.

Preço:

O pagamento do Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau I deverá ser realizado através de
transferência bancária, de acordo com os preços abaixo:

• 650,00€ - pronto pagamento até 4 de setembro de 2019

• 700,00€ - pagamento faseado - 400,00€ até 4 de setembro de 2019 e 300,00€ até 31 de outubro de 2019

Conta Destino:

IBAN - Número Internacional de Conta Bancária PT50 0010 0000 1786 4650 0015 9 Nome do beneficiário: Federação Portuguesa de Golfe

Deverá ser enviado o comprovativo de pagamento, com indicação do nome completo do participante, para o e-mail: fornecedores@fpg.pt.

O valor da inscrição inclui o seguro obrigatório de Acidentes Pessoais.

Após aceitação da inscrição e admissão ao curso, a mesma só estará garantida e confirmada após receção do respetivo pagamento.

Documentação de Suporte:

Disponível em formato digital

Informações:

Alexandra Betâmio de Almeida

Rua Santa Teresa do Menino Jesus, n.º 6, 17º andar, Miraflores 1495-048 Algés - Portugal T. +351
214 123 780

M. +351 965 343 874

alexandraalmeida@fpg.pt

Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau II 

Lisboa 2019 

O Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau II encontra-se organizado por unidades de formação agregadas em componentes de formação. As componentes de formação devem ser ministradas sequencialmente, privilegiando o desenvolvimento das unidades de formação da Componente Geral, seguindo-se as da Componente Específica. A componente Estágio somente pode ser realizada após a obtenção de aproveitamento nas restantes componentes de formação.

Com a conclusão com aproveitamento de todas as componentes de formação do curso, e a emissão do respetivo diploma de qualificações (DQ), estão reunidas as condições para se proceder ao pedido de emissão do título profissional do treinador (TPTD), processo realizado individualmente pelo próprio, online, através da plataforma eletrónica PRODesporto.
O TPDT é o documento oficial obrigatório para o exercício da atividade de treinador, sendo emitido em formato digital. A responsabilidade da emissão do TPTD é do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Duração do Curso:

Componente Geral (63 h) | Setembro 2019. Ao iniciar o curso, os participantes sem equivalência à
componente geral têm de fazer uma parte online. Depois de obterem aprovação em todas as disciplinas online, os formandos terão acesso à parte presencial do curso (componente especifica).

Componente Específica (60 h) | Novembro 2019 e Janeiro 2020, Sábado e Domingo | Faculdade de Motricidade Humana | Universidade de Lisboa e Centro Nacional de Formação de Golfe do Jamor (aulas práticas) | Oeiras

Formadores - Componente Específica:

• David Moura - Modelo e ensino do golfe

• Luis Moura Guedes/João Coutinho - Estrutura, regulamento e desenvolvimento do golfe

• Nuno Campino - Prática pedagógica, demonstração e jogo de campo

• Nelson Cavalheiro - Observação e análise técnica

• Nelson Ribeiro - Planeamento e treino específico do golfe

• Sérgio Ribeiro - Técnicas de golfe

• Sebastião Gil - Tecnologia, equipamento e custom fitting

Estágio | Após finalização de todas as partes do curso e aprovação nas mesmas, os formandos seguirão para estágio em contexto real de treino, sob a forma de Estágio supervisionado.

Avaliação:

• Exames escritos e práticos

• Estágio - Prática em Contexto de Trabalho / Plano de Estágio / Dossier de Treinador

Destinatários:

Todos aqueles que possuam o Título Profissional de Treinador de Desporto | Golfe Grau I, correspondente à base hierárquica de qualificação profissional do treinador desportivo, e que pretendam obter o Grau II, devidamente certificado pelo IPDJ, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).

Pré-Requisitos:

• Idade mínima 18 anos à data da emissão do Diploma de Qualificações;

• Título Profissional de Treinador/a de Desporto da Modalidade de Grau I valido;

• Desempenho efetivo de 1 ano (mínimo) de exercício profissional da função de treinador da modalidade de grau I;

• Jogadores de Golfe com licença da FPG ativa e registo no Sistema Oficial de Handicaps EGA (European Golf Association) igual ou inferior a 12,4;

• 12º Ano de escolaridade à data de emissão do Diploma de Qualificações, ou Escolaridade mínima obrigatória para os Treinadores com formação de grau I (ou correspondente) obtida antes de maio de 2010:

Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a legislação em vigor):

4 anos | Para os nascidos até 31-12-1966.

6 anos | Para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980.

9 anos | Para os nascidos entre 01-01-1981 a 31-12-2002

12 anos | Para os nascidos a partir de 01-01-2003 e/ou que se inscreveram no ano letivo de 2009/2010, no 1º e no 2º ciclo do ensino básico, ou no 7º ano de escolaridade.

Documentos Obrigatórios:

• Ficha de inscrição, devidamente preenchida, disponível em: 

https://forms.gle/MUd4ZzWtcd3UT9dCA;

• Certificado de Habilitações (enviar para aalmeida@fpg.pt).

• Comprovar o exercício de 1 ano de prática como treinador de golfe, depois de estar na posse do TPTD de Grau I (enviar para aalmeida@fpg.pt).

O Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau II realizar-se-á com um número máximo de 20
participantes.

As inscrições estão abertas até 31 de agosto de 2019.

Preço:

O pagamento do Curso de Treinador de Desporto | Golfe - Grau II deverá ser realizado através de
transferência bancária, de acordo com os preços abaixo:

• 750,00€ - pronto pagamento até 4 de setembro de 2019

• 800,00€ - pagamento faseado - 450,00€ até 4 de setembro de 2019 e 350,00€ até 31 de Outubro de 2019

Conta Destino:

IBAN - Número Internacional de Conta Bancária PT50 0010 0000 1786 4650 0015 9 Nome do beneficiário: Federação Portuguesa de Golfe

Deverá ser enviado o comprovativo de pagamento, com indicação do nome completo do participante, para o e-mail: fornecedores@fpg.pt.

O valor da inscrição inclui o seguro obrigatório de Acidentes Pessoais.

Após aceitação da inscrição e admissão ao curso, a mesma só estará garantida e confirmada após receção do respetivo pagamento.

Documentação de Suporte:

Disponível em formato digital

Informações:

Alexandra Betâmio de Almeida

Rua Santa Teresa do Menino Jesus, n.º 6, 17º andar, Miraflores 1495-048 Algés - Portugal T. +351 214 123 780

M. +351 965 343 874

alexandraalmeida@fpg.pt

7º Congresso de Treinadores 

Portimão Cidade Europeia do Desporto 2019 

O 7º Congresso de Treinadores realiza-se a 1 e 2 Junho em Portimão e é o único que reúne treinadores de todas as modalidades!

O Congresso é organizado pela Confederação de Treinadores de Portugal em parceria com a ACES Portugal e a Câmara Municipal de Portimão!

O Congresso será creditado para a revalidação da TPTD, TEF, DT e Professores EF (CCPFC ) com componente geral e específica estando já confirmadas 21 modalidades!

• Conferências plenárias 1 e 2 Junho de manhã com 1,2 unidades de crédito na componente geral;
• 21 Workshops de modalidade no 1 Junho à tarde com 1 unidade de crédito na componente específica : Andebol, Atletismo, Basquetebol, Bilhar, Boxe, Capoeira, Ginástica, Futebol, Futsal, Golfe, Hóquei Patins, Karaté, Natação, Pedestrianismo e Montanhismo, Orientação, Remo, Surf, Taekwondo, Técnico de Exercício Físico (TEF), Formação Contínua de Professores (CCPFC) e Voleibol

Informações e Inscrições www.treinadores.pt

Formação Contínua

                                Treinadores de Golfe

Formação Contínua

Treinadores de Golfe

A ANTG na Confederação Lusófona de Treinadores (CLT)

Secretário de Estado inaugura 2.ª reunião da Confederação Lusófona de Treinadores

Lisboa recebe nos próximos dias 27 e 28 de setembro a segunda reunião da Confederação Lusófona de Treinadores 

O evento terá lugar no Hotel Fénix e contará com a participação de representantes de Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique, que irão discutir assuntos como a construção do Modelo de Formação de Treinadores na CPLP ou a formalização de propostas legislativas sobre a profissão de treinador a apresentar aos diferentes governos da CPLP.
A sessão inaugural dos trabalhos, na manhã do dia 27, terá a presença do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo. Estão ainda previstas intervenções de Vitor Pataco, presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude, na qualidade de secretário-geral da Conferência de Ministros da Juventude e Desporto da CPLP, de José Manuel Araújo, secretário-geral do Comité Olímpico de Portugal, entre outras individualidades.
A Confederação Lusófona de Treinadores foi constituída em outubro de 2015 e é presidida por Pedro Sequeira, que é também o presidente da Direção da Treinadores de Portugal, confederação que reúne 22 associações de treinadores das mais diversas modalidades desportivas.
Para Pedro Sequeira, esta segunda reunião da Confederação Lusófona de Treinadores é "mais um passo na consolidação do papel que as associações de treinadores dos países da CPLP estão a desenvolver no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de reconhecimento da formação de treinadores e na crescente da importância que os mesmos desempenham nas mais diferentes modalidades desportivas no século XXI".
Presenças
A segunda reunião da Confederação Lusófona de Treinadores contará com as presenças dos seguintes delegados:
Portugal - Pedro Sequeira, Carlos Dinis, Marta Martins, Mário Jorge Silva e Teresa Rocha
Angola - Vivaldo Eduardo
Brasil - António Gomes
Cabo Verde - Humberto Bettencourt
Guiné-Bissau - Herculano Cubaba
Moçambique - Alberto Graziano
Intervenções previstas (manhã de 27 setembro)
Secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
Presidente do IPDJ, Vitor Pataco
Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Araújo
Comité Paralímpico de Portugal, Luis Figueiredo
Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso
Comunidade Países de Língua Portuguesa (CPLP), Manuel Clarote Lapão
Embaixada de Angola, embaixador Carlos Alberto Fonseca
Embaixada do Brasil, em representação do embaixador Luiz Alberto Machado
Embaixada de Cabo Verde, Conselheiro Gerson Sena Melo
Embaixada da Guiné-Bissau, segundo secretário Bacar Sanhá
Embaixada de Moçambique, embaixador Joaquim Bule
Embaixada de Timor-Leste, primeira secretária Maria Lurdes de Sousa